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Clareza e transparência na relação Advogado X Cliente

  • Foto do escritor: Leonardo Cedaro
    Leonardo Cedaro
  • 2 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de jun. de 2021

O Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, ou Contrato de Honorários, é extremamente importante e útil, pois garante maior segurança, clareza e transparência na relação entre você e seu cliente.


O contrato retrata o vínculo estabelecido entre as partes: de um lado o serviço técnico e de outro, a remuneração, fixando os direitos e obrigações das partes contratantes.

O objeto do contrato deve estar muito bem especificado, por isso é muito importante firmá-lo pela forma escrita.


O Estatuto da Advocacia – que meu amigo Cezar Britto, ex-presidente do CFOAB (2007/2010), chama de “Lei da Advocacia”, de forma a demonstrar a importância e o alcance da Lei 8906/94 – atribui ao Contrato de Honorários Advocatícios a liquidez, a certeza e a exigibilidade, requisitos que o torna título executivo extrajudicial.


Não há necessidade de testemunhas instrumentais.


O Contrato de Honorários comporta execução, com trâmite muito mais célere que a ação de cobrança, onde haverá arbitramento do valor dos honorários.


Faça a contratação por escrito. É segurança para você e para seu cliente!



 
 
 

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