Clareza e transparência na relação Advogado X Cliente
- Leonardo Cedaro
- 2 de nov. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de jun. de 2021
O Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, ou Contrato de Honorários, é extremamente importante e útil, pois garante maior segurança, clareza e transparência na relação entre você e seu cliente.
O contrato retrata o vínculo estabelecido entre as partes: de um lado o serviço técnico e de outro, a remuneração, fixando os direitos e obrigações das partes contratantes.
O objeto do contrato deve estar muito bem especificado, por isso é muito importante firmá-lo pela forma escrita.
O Estatuto da Advocacia – que meu amigo Cezar Britto, ex-presidente do CFOAB (2007/2010), chama de “Lei da Advocacia”, de forma a demonstrar a importância e o alcance da Lei 8906/94 – atribui ao Contrato de Honorários Advocatícios a liquidez, a certeza e a exigibilidade, requisitos que o torna título executivo extrajudicial.
Não há necessidade de testemunhas instrumentais.
O Contrato de Honorários comporta execução, com trâmite muito mais célere que a ação de cobrança, onde haverá arbitramento do valor dos honorários.
Faça a contratação por escrito. É segurança para você e para seu cliente!

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